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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

ART. 49 DO CDC: DIREITO DE DESISTÊNCIA

Autora: Sâmara Rhafaela Guimarães


Para quem ainda não se informou, é lei. Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa física ou jurídica que adquirir produto ou serviço como destinatário final pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Assim, ao efetuar compras via internet, telefone ou em sua residência, por exemplo, pode o consumidor desistir imotivadamente da operação no prazo de 7 dias, ainda que já tenha pago pelo bem ou serviço, sem estar sujeito a multa ou qualquer outro encargo; devendo, o vendedor, restituir o valor pago integralmente, seja a vista ou através de estorno.
Tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 625/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concedia ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas (menor do que o já estabelecido no CDC), ainda que esta fosse realizada pessoalmente no estabelecimento comercial, contudo, em 06/11/2012, esse projeto foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portanto, o direito de desistência imotivada ainda não abrange as transações realizadas dentro do estabelecimento do vendedor, tendo em consideração que ao comprar o produto ou adquirir o serviço pessoalmente o consumidor pode avaliar o objeto da compra, mas permanece o direito de desistência, por exemplo, nos casos em que o produto comprado ou o serviço contratado apresentem vícios, que, após a reclamação do consumidor, não tenham sido sanados no prazo de 30 dias (art. 18, § 1°, inc. II do CDC) e nas demais hipóteses contempladas pela Seção III do CDC, que tratam da responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de seus produtos ou serviços.
 
REFERÊNCIAS: 
BRASIL, Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078/1990. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. 
GUIMARÃES, Sâmara Rhafaela A de A. Art. 49 do CDC: direito de desistência. In: http://utilidadejuridicaonline.blogspot.com.br/2013/02/art-49-do-cdc-direito-de-desistencia.html
SOUZA, Murilo. Projeto autoriza consumidor a desistir de compra em até 48 horas. In: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/200436-PROJETO-AUTORIZA-CONSUMIDOR-A-DESISTIR-DE-COMPRA-EM-ATE-48-HORAS.html.

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